Lei Complementar nº 365, de 17 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

365

2018

17 de Agosto de 2018

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2001, DE 26/12/2001, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SARANDI “CÓDIGO TRIBUTÁRIO” NA FORMA QUE ESPECÍFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo.

    Altera dispositivos da Lei Complementar nº 070/2001, de 26/12/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi “Código Tributário”, na forma que especifica:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso VI do art.190, da Lei Complementar Nº 070/2001, de 26/12/2001
        VI  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso III do art. 222, da Lei Complementar Nº 070/2001, de 26/12/2001.
          III  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Fica alterado o caput do art.224, da Lei Complementar Nº 070/2001, de 26/12/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 224.   As taxas de conservação de vias e logradouros públicos, coleta de lixo e iluminação pública, poderão ser lançadas juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano, na forma e prazos fixados na notificação.
            Art. 4º. 
            Fica alterado o inciso I, do art. 225, da Lei Complementar Nº 070/2001, de 26/12/2001, passando a vigorar com a seguinte redação
              I  –  as taxas indicadas nos incisos I e II, do artigo 222, da Lei Complementar Nº 070/2001, de 26/12/2001, o proprietário, titular do domínio ou possuidor de imóveis alcançados ou beneficiados pelos serviços.
              Art. 5º. 
              Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei Complementar Nº 070/2001, de 26/12/2001
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  PAÇO MUNICIPAL, 17 de agosto de 2018.

                   

                   

                   

                  WALTER VOLPATO

                  Prefeito Municipal




                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 18/08/2018, Sábado, sob o nº 13.586, página 03 do Classidiário.