Resolução nº 2, de 16 de agosto de 2018
Art. 1º.
Esta Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário, sediado nas dependências da Câmara de Municipal de Sarandi - PR.
Art. 2º.
Em consonância com o Art. 9° do Regimento Interno, os espaços nas dependências da Câmara, somente poderão ser cedidos para fins estranhos à sua finalidade, por ato da Mesa Diretora e quando houver interesse público. Entende-se como fins estranhos á finalidade da Câmara as seguintes atividades:
I –
convenções partidárias;
II –
congressos;
III –
seminários;
IV –
jornadas;
V –
simpósios;
VI –
cursos;
VII –
palestras;
VIII –
conferências;
IX –
solenidades;
X –
reuniões;
XI –
espetáculos artístico-culturais;
XII –
cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local.
§ 1º
O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público.
§ 2º
O Plenário não será cedido para realização de:
I –
solenidades de formaturas escolares;
II –
colação de grau;
III –
atividades religiosas;
IV –
atividades com fins lucrativos;
V –
promoção pessoal; e
VI –
atividades vedadas em lei.
§ 3º
A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros.
Art. 3º.
A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 4º.
A utilização do Plenário e demais espaços nas dependências da Câmara, depende de prévia autorização d: Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência.
Art. 5º.
Os pedidos para cessão do Plenário devem ser dirigidos, por escrito, à Mesa Diretora da Câmara Muni ipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores.
§ 1º
Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 07 dias m relação à data do evento.
§ 2º
Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela Mesa Diretora. da Câmara;
§ 3º
A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal.
Art. 6º.
Do pedido de empréstimo do Plenário deverão constar:
I –
identificação da entidade promotora do evento;
II –
colação de grau;
III –
atividades religiosas;
IV –
atividades com fins lucrativos;
V –
indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmonta em de equipamentos;
VI –
indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.
Art. 7º.
As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Municipal e pelo responsável pelo evento.
Art. 8º.
O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido.
Art. 9º.
Será de inteira responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Parágrafo único
O cessionário deverá deixar as dependências do Plenário, se possível, como encontrado.
Art. 10.
O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade máxima de lotação do Plenário que é de 100 pessoas.
Art. 11.
Conforme o Art. 8° do Regimento Interno, não será permitido afixar quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza.
Art. 12.
Todo evento realizado no Plenário deve encerrar-se até às 22 horas, sem exceções.
Art. 13.
É vedado fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido.
Art. 15.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.