Lei Ordinária nº 2.437, de 21 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2437

2018

21 de Setembro de 2018

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SARANDI A RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Autoriza o Município de Sarandi a receber bem imóvel em doação, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Construtora Vicky Ltda., sem ônus, o imóvel constituído pela Data de terras nº 14, da Quadra nº 56, com área de 260,00 m2, da Planta Urbana do Jardim Verão, situado neste Município de Sarandi, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo para receber a doação e a providenciar a escrituração definitiva para incorporar o bem doado ao patrimônio municipal.
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas com a execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de verba constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO MUNICIPAL, 21 de setembro de 2018.

               

               

               

              WALTER VOLPATO

              Prefeito Municipal




              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 22/09/2018, Sábado, sob o nº 13.615, página 03 do Classidiário.