Lei Ordinária nº 2.436, de 19 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Sarandi a efetuar a permuta do imóvel constituído pela Data de terras nº 01-Remanescente, da Quadra nº 02, com área de 360,00 m2, do Jardim Novo Bertioga, de propriedade do Município de Sarandi-Pr., pela Data de terras nº 01, da Quadra nº 01, com área de 267,20 m2, do Jardim Novo Bertioga, de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Maringá.
Parágrafo único
O imóvel ora permutado passará a integrar o Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º.
As Matrículas Imobiliárias, laudos e Avaliações dos imóveis descritos no art. 1º, ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.