Lei Ordinária nº 2.436, de 19 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2436

2018

19 de Setembro de 2018

Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Sarandi a efetuar permuta de imóveis e dá outras providências.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Sarandi a efetuar permuta de imóveis e dá outras providências.

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Sarandi a efetuar a permuta do imóvel constituído pela Data de terras nº 01-Remanescente, da Quadra nº 02, com área de 360,00 m2, do Jardim Novo Bertioga, de propriedade do Município de Sarandi-Pr., pela Data de terras nº 01, da Quadra nº 01, com área de 267,20 m2, do Jardim Novo Bertioga, de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Maringá.
        Parágrafo único  
        O imóvel ora permutado passará a integrar o Patrimônio Público Municipal.
          Art. 2º. 
          As Matrículas Imobiliárias, laudos e Avaliações dos imóveis descritos no art. 1º, ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO MUNICIPAL, 19 de setembro de 2018.

                 

                 

                 

                WALTER VOLPATO

                Prefeito Municipal




                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 20/09/2018, Quinta-Feira, sob o nº 13.613, página 05 do Classidiário.