Lei Ordinária nº 2.439, de 24 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2439

2018

24 de Outubro de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA EM DECORRÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, REVESTIMENTO EM CBUQ COM 03 CM, CONSTANTE DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 002/2017.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Súmula:-"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a cobrança de contribuição de melhoria em decorrência de execução de pavimentação asfáltica, revestimento em CBUQ com 03 cm, constante do Edital de Contribuição de Melhoria nº 002/2017."

      Art. 1º. 
      Fica autorizado a cobrança de contribuição de melhoria dos proprietários dos lotes que não aderiram ao asfalto comunitário, em decorrência de execução de pavimentação asfáltica, revestimento em CBUQ com 03 cm nas seguintes ruas: Avenida Gralha Azul, Avenida Rouxinol, Rua das Águias, Rua dos Pardais, Rua do Pica Pau. Todas essas localizadas no Residencial Vale Azul II, Município de Sarandi-Pr, numa área de asfalto total de 7.438,20 m2 (sete mil quatrocentos e trinta e oito vírgula vinte metros quadrados) e com o valor total de R$ 292.309,07 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e nove reais e sete centavos).
        Art. 2º. 
        O valor contribuição de melhoria terá como limite total a despesa realizada com a execução da obra, e como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, conforme art. 81 da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
          Art. 3º. 
          Para a cobrança da contribuição de melhoria, o Município notificará o contribuinte através de publicação prévia de Edital de Contribuição de Melhoria contendo os requisitos elencados no art. 82 da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional, quais sejam:
            I – 
            memorial descritivo do projeto;
              II – 
              orçamento do custo da obra;
                III – 
                determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
                  IV – 
                  delimitação da zona beneficiada;
                    V – 
                    determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
                      VI – 
                      fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
                        VII – 
                        regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
                          § 1º 
                          A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere o item 6, do Edital de Contribuição de Melhoria nº 002/2017, anexo I, desta Lei, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
                            § 2º 
                            Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
                              Art. 4º. 
                              Dentro do prazo concedido na notificação do Edital de Contribuição de Melhoria, que não será inferior a 30 (trinta) dias, o contribuinte poderá impugnar quaisquer dos elementos constantes nele, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
                                Parágrafo único  
                                A impugnação será dirigida à Administração Municipal através de petição fundamentada, devidamente protocolada, a qual não terá efeito suspensivo da cobrança da Contribuição de Melhoria.
                                  Art. 5º. 
                                  A Contribuição de Melhoria poderá ser pago à vista, ou no máximo em 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e sucessivas.
                                    Parágrafo único  
                                    A impugnação será dirigida à Administração Municipal através de petição fundamentada, devidamente protocolada, a qual não terá efeito suspensivo da cobrança da Contribuição de Melhoria.
                                      Art. 6º. 
                                      O Edital de Contribuição de Melhoria nº. 002/2017, parte integrante desta Lei na forma do anexo I, será publicado em Diário Oficial.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                          PAÇO MUNICIPAL, 24 de outubro de 2018.

                                           

                                           

                                           

                                          WALTER VOLPATO

                                          Prefeito Municipal




                                          Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 26/10/2018, Sexta-Feira, sob o nº 13.643, página 10 do Classidiário.

                                            Anexo I

                                            EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 002/2.017

                                              Pelo presente Edital, o Chefe do Poder Executivo, Walter Volpato, Prefeito do Município de Sarandi – Paraná, no uso de suas atribuições legais e, para os fins previstos no artigo 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, dos artigos 81 e 82, da Lei 5.172, de 25.10.1966, Código Tributário Nacional, Decreto Lei 195 24.02.1967, artigos 244 à 254 da Lei Complementar nº 70/01, de 26/12/2.001, Código Tributário Municipal de Sarandi, e Lei Municipal, nº 1.329/2006 e lei nº 1.614/2008, divulga o presente Edital, demonstrando os custos da obra, com fins de Contribuição de Melhoria, para ressarcimento parcial ou total do erário, dos valores despendidos com os elementos relativos à obra pública de pavimentação asfáltica, de conformidade com os itens a seguir relacionados:

                                              1. Responsabilidade pela obra
                                              A Secretaria Municipal de Urbanismo através do Departamento de Planejamento Urbano, localizado na Rua José Emiliano de Gusmão 490, centro, é unidade administrativa pública, responsável pela elaboração do projeto, pela supervisão da execução da obra e pelo esclarecimento de eventuais dúvidas técnicas sobre o mesmo.
                                              2. Memorial descritivo do projeto
                                              Execução de pavimentação asfáltica com revestimento em CBUQ com 03 cm.
                                              3. Orçamento e custo da obra
                                              Principais etapas de execução da obra:

                                               

                                              DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

                                              Subtotal

                                              Serviços Preliminares

                                              R$ 1.240,00

                                              Terraplanagem

                                              R$ 21.444,35

                                              Base e Sub-base

                                              R$ 79.121,29

                                              Meio-Fio e Sarjeta

                                              R$ 35.222,89

                                              Revestimento

                                              R$ 147.643,96

                                              Sinalização de Trânsito

                                              R$ 7.636,58

                                              TOTAL GLOBAL

                                              R$ 292.309,07

                                               

                                                4. Delimitação da área de influência
                                                A pavimentação asfáltica será realizada nos Jardins Vale Azul, Vale Azul I e Vale Azul II (JD. Floresta), nas seguintes ruas:
                                                Avenida Gralha Azul, Avenida Rouxinol, Rua das Águias, Rua dos Pardais, Rua do Pica Pau.
                                                5. Parcela do custo da obra a ser tributada
                                                O valor a ser ressarcido pelos contribuintes, ao Poder Tributante, na modalidade tributária Contribuição de melhoria, realizada através do Programa de parceria entre o Poder Executivo Municipal e a Comunidade, será de acordo com a tabela abaixo:

                                                 

                                                Referência

                                                Área de asfalto (m²)

                                                Valor R$

                                                Vesidencial Vale Azul II

                                                7.438,20

                                                292.309,07

                                                 

                                                  6. Critérios de repartição do tributo
                                                  Para determinar o valor da Contribuição de Melhoria a ser atribuída a cada um dos contribuintes, aplica-se a seguinte fórmula de cálculo:

                                                  C = (P x 0,6 x T) + (P x 0,4 x A)

                                                  ƩT                       ƩA

                                                  ONDE:

                                                  P = Preço da obra a ser rateada

                                                  C = Parcela devida pelo proprietário do lote em questão

                                                  T = Testada do lote em questão

                                                  A = Área do lote em questão

                                                  ƩT = Somatória do comprimento das testadas beneficiadas

                                                  ƩA = Somatória das áreas beneficiadas

                                                   

                                                  P (R$)

                                                  ƩA (m²)

                                                  ƩT (m)

                                                  292.309,07

                                                  29.280,00

                                                  1.945,20

                                                   

                                                    7. Relação de imóveis beneficiados pela obra
                                                    A relação dos contribuintes, com a identificação dos dados cadastrais e valores do tributo, expressos em R$ 292.309,07, encontra-se no Anexo I, disponível no mural da prefeitura, para consulta dos interessados.
                                                    8. Prazos e condições de pagamento
                                                    O valor da Contribuição de Melhoria poderá ser pago à vista, ou no máximo em 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e sucessivas.
                                                    O vencimento para pagamento à vista ou o pagamento da primeira parcela, será de 30 (trinta) dias, após o lançamento.
                                                    O atraso no pagamento das parcelas implicará ao contribuinte o pagamento de 2% (dois por cento) de multa ao ano, sobre o valor vencido, mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
                                                    A partir da publicação deste Edital, os proprietários dos imóveis relacionados no Anexo I, terão 30 (trinta) dias, para comparecer a Secretaria Municipal de Fazenda de Sarandi, para optarem pela condição de pagamento. O não comparecimento faculta ao Poder Tributante, o lançamento do tributo em cota única.
                                                    9. Pagamento à vista ou Parcelado
                                                    O pagamento poderá ser a vista ou parcelado em até 24 (vinte e quatros) vezes iguais sobre o valor total lançado.
                                                    10. Classificação contábil de receita
                                                    As receitas provenientes da arrecadação, encargos e cobrança da Contribuição de Melhoria serão classificadas, contabilmente, 11.30.04.01.00.00; do Balanço Geral do Município de Sarandi, de acordo com a Lei 4.320, de 17.03.1964, e demais legislação complementar.
                                                      11. Disposições Gerais
                                                      São partes integrantes deste Edital as relações dos imóveis abrangidos, cujos proprietários não participaram do Programa de Parceria com o poder Executivo. 
                                                      Os proprietários dos imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras de que trata o presente Edital, têm prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do mesmo, para impugnação de quaisquer dos elementos nele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
                                                       A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal através de petição fundamentada, devidamente protocolada, que servirá para o início do processo administrativo fiscal, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custos da obra e número de prestações e não terá efeito suspensivo da cobrança da Contribuição de Melhoria.
                                                      12. Disposições Finais
                                                      Demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Urbanismo.