Lei Ordinária nº 2.441, de 24 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, reconhecida e declarada de utilidade pública, pelos relevantes serviços prestados em prol do ser humano, como apoiar as pessoas carentes a ter alimentação de qualidade e melhorar a saúde, promover a atividade assistencial, entre outras finalidades expostas em seu estatuto, a OSCAP “Organização Social Cultivando o Amor ao Próximo”, inscrita no CNPJ. N° 29.782.651/0001-62, fundada em 18 de setembro de 2017, com sede à Rua Soldado Ivo, 36, no Jardim Primaverão, nesta Cidade e Comarca de Sarandi — PR.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.