Lei Ordinária nº 2.441, de 24 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2441

2018

24 de Outubro de 2018

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL CULTIVANDO O AMOR AO PRÓXIMO - OSCAP.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador ERASMO CARDOSO PEREIRA :
    Súmula:-"Declara de Utilidade Pública a Organização Social Cultivando o Amor ao Próximo – OSCAP."
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, reconhecida e declarada de utilidade pública, pelos relevantes serviços prestados em prol do ser humano, como apoiar as pessoas carentes a ter alimentação de qualidade e melhorar a saúde, promover a atividade assistencial, entre outras finalidades expostas em seu estatuto, a OSCAP “Organização Social Cultivando o Amor ao Próximo”, inscrita no CNPJ. N° 29.782.651/0001-62, fundada em 18 de setembro de 2017, com sede à Rua Soldado Ivo, 36, no Jardim Primaverão, nesta Cidade e Comarca de Sarandi — PR.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO MUNICIPAL, 24 de outubro de 2018.

           

           

          WALTER VOLPATO

          Prefeito Municipal




          Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 26/10/2018, Sexta-Feira, sob o nº 13.643, página 10 do Classidiário.