Resolução nº 4, de 09 de novembro de 2015
Art. 1º.
Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 7º da Resolução nº 002/92, de 04 de Dezembro de 1992 - “REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL”, conforme segue:
Parágrafo único
Na sede da Câmara Municipal não se realizarão, em hipótese alguma, atos estranhos à sua função, sem prévia autorização do Presidente da Câmara, e mediante Termo de Responsabilidade por eventuais danos.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.