Resolução nº 4, de 09 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2015

9 de Novembro de 2015

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO AR!. 7" DA RESOLUÇÃO N° 002/92, DE 04.12.1992, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, PRESIDENTE, Promulgo a seguinte  Resolução:
    Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 7º da Resolução nº 002/92, de 04.12.1992, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 7º da Resolução nº 002/92, de 04 de Dezembro de 1992 - “REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL”, conforme segue:
        Parágrafo único   Na sede da Câmara Municipal não se realizarão, em hipótese alguma, atos estranhos à sua função, sem prévia autorização do Presidente da Câmara, e mediante Termo de Responsabilidade por eventuais danos.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal, 09 de Novembro de 2.015.


          Belmiro da Silva Farias
                Presidente 

          Eunildo Zanchim "Nildão"
              1º Secretário 

          Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município "O Diário do Norte do Paraná", em 17/11/2015, sob o nº 12.775 , "quinta-feira".