Lei Ordinária nº 2.457, de 11 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2457

2018

11 de Dezembro de 2018

DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO PODER LEGISLATIVO PARA O PODER EXECUTIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. NO VALOR DE R$. 1.900.000,00.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Súmula:-"Dispõe sobre Transposição Orçamentária e Financeira do Poder Legislativo para o Poder Executivo, na forma que especifica."
     
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Transposição Orçamentária e Financeira do Poder Legislativo para o Poder Executivo Municipal no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias da folha de pagamento e obrigações patronais das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, a ser fixado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), será obtido através da anulação externa parcial das seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal:

           

          FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

          FONTE

          VALOR

          01

          CÂMARA MUNICIPAL

           

           

          01.001

          CÂMARA MUNICIPAL

           

           

          01.031.0001.1001

          Construção, Ampliação e Reformas do Prédio da Câmara.

           

           

          3.3.90.30.00.00

          Material de Consumo

          01001

          20.000,00

          3.3.90.36.00.00

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

          01001

          20.000,00

          3.3.90.39.00.00

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

          01001

          45.000,00

          4.4.90.51.00.00

          Obras e Instalações

          01001

          800.000,00

          01.031.0001.1002

          Aquisição e Substituição dos Veículos para o Legislativo

           

           

          4.4.90.52.00.00

          Equipamentos e Material Permanente

          01001

          100.000,00

          01.031.0001.1003

          Aquisição, Substituição de Mobiliários do Plenário, dos Gabinetes e Salas Administrativas

           

           

          4.4.90.52.00.00

          Equipamentos e Material Permanente

          01001

          30.000,00

          01.031.0001.1005

          Implantação do Centro de Processamento de Dados

           

           

          4.4.90.52.00.00

          Equipamentos e Material Permanente

          01001

          120.000,00

          01.031.0001.2001

          Manutenção das Atividades Legislativas

           

           

          3.1.90.11.00.00

          Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

          01001

          460.000,00

          3.1.90.13.00.00

          Obrigações Patronais

          01001

          90.000,00

          3.1.90.46.00.00

          Auxílio-Alimentação

          01001

          15.000,00

          3.1.91.13.00.00

          Obrigações Patronais

          01001

          30.000,00

          3.3.70.41.00.00

          Contribuições

          01001

          10.000,00

          3.3.90.14.00.00

          Diárias – Pessoal Civil

          01001

          30.000,00

          3.3.90.36.00.00

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

          01001

          25.000,00

          3.3.90.39.00.00

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

          01001

          100.000,00

          3.3.90.47.00.00

          Obrigações Tributárias e Contributivas

          01001

          5.000,00

          TOTAL

           

          1.900.000,00

           

            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal n°. 2332/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal n°. 2420/2018, de 11/06/2018.
              Art. 4º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2018, aprovado pela Lei Municipal n°. 2333/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal n°. 2369/2017, de 09/11/2017. 
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                  PAÇO MUNICIPAL, 11 de dezembro de 2018.

                   

                   

                  WALTER VOLPATO

                  Prefeito Municipal




                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 12/12/2018, Quarta-Feira, sob o nº 13.681, página 03 do Classidiário