Lei Ordinária nº 2.459, de 11 de dezembro de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.383, de 18 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Sarandi, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Parágrafo único
Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2º.
As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º.
As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º.
As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º.
Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Sarandi.
Art. 6º.
A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º.
Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub.
Art. 9º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 10.
Fica revogada a Lei nº 2.383/2017, de 18/12/2017.
Art. 11.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.