Lei Ordinária nº 2.459, de 11 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2459

2018

11 de Dezembro de 2018

INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SARANDI.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    SÚMULA:-"Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Sarandi."
      Art. 1º. 
      Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Sarandi, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
        Parágrafo único  
        Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
          Art. 2º. 
          As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
            Art. 3º. 
            As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
              Art. 4º. 
              As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
                Art. 5º. 
                Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Sarandi.
                  Art. 6º. 
                  A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
                    Art. 7º. 
                    As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                      Art. 8º. 
                      Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub.
                        Art. 9º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
                          Art. 10. 
                          Fica revogada a Lei nº 2.383/2017, de 18/12/2017.
                            Art. 11. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              PAÇO MUNICIPAL, 11 de dezembro de 2018.

                               

                               

                              WALTER VOLPATO

                              Prefeito Municipal




                              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 13/12/2018, Quinta-Feira, sob o nº 13.682, página 04 do Classidiário