Lei Ordinária nº 2.461, de 11 de dezembro de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.851, de 15 de agosto de 2011
Art. 1º.
Fica criado o Parque Ecológico/Florestal “PAPA JOÃO PAULO II”, no Município de Sarandi, Estado do Paraná, com uma área de terra total de 68.757,515 m2, constituída dos seguintes imóveis:
I –
Quadra nº 33, com área de 43.545,10 m2 – Residencial São José II – Matrícula 7528;
II –
Quadra nº 48, com área de 997,458 m2 – Residencial São José II – Matrícula 18.988;
III –
Data 06 – Quadra 47, com área de 635,711 m2 – Residencial São José III – Matrícula 26.133;
IV –
Data 07 – Quadra 47, com área de 631,088 m2 – Residencial São José III – Matrícula 26.134;
V –
Data 08 – Quadra 47, com área de 626,166 m2 – Residencial São José III – Matrícula 26.135;
VI –
Data 09 – Quadra 47, com área de 621,843 m2 – Residencial São José III – Matrícula 26.136;
VII –
Data 10 – Quadra 47, com área de 621,843 m2 – Residencial São José III – Matrícula 26.137;
VIII –
Área para Praças, Áreas Verdes ou espaço para uso público, com 9.855,076 m2 – Residencial São José III – Matrícula 24.830; e
IX –
Área Verde e Praças, com 11.223,23 m2 – Jardim Rio de Janeiro – Matrícula 33.482.
Art. 2º.
É competência da Secretaria do Meio Ambiente, prover toda exigência necessária de categoria de manejo, plano de manejo, infraestrutura, estrutura de fiscalização e proteção das áreas mencionadas no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
É competência da Secretaria do Meio Ambiente, prover toda exigência necessária de categoria de manejo, plano de manejo, infraestrutura, estrutura de fiscalização e proteção das áreas mencionadas no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei nº 1.851/2011, de 15 de Agosto de 2.011.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.