Lei Ordinária nº 2.463, de 03 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado à inclusão na seguinte programática orçamentária:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR | |
15 | SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO | ||
15.002 | Departamento de Obras Públicas | ||
15.451.0027.1436 | Equipamentos e Material Permanente para a Participação do Município nas Ações dos Consórcios Públicos Intermunicipais de Infraestrutura e Desenv. Urbano | ||
4.4.71.70.00.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 01000 | 500,00 |
TOTAL | 500,00 | ||
Art. 2º.
O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2332/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2448/2018, de 08/11/2018.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº. 2333/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2369/2017, de 09/11/2017.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.