Lei Ordinária nº 2.463, de 03 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2463

2019

3 de Janeiro de 2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO VALOR DE R$.500,00.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado à inclusão na seguinte programática orçamentária:

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

        15

        SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

        15.002

        Departamento de Obras Públicas

        15.451.0027.1436

        Equipamentos e Material Permanente para a Participação do Município nas Ações dos Consórcios Públicos Intermunicipais de Infraestrutura e Desenv. Urbano

        4.4.71.70.00.00

        Rateio pela Participação em Consórcio Público

        01000

        500,00

        TOTAL

        500,00

          Art. 2º. 
          O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:



                       FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
            FONTE
            VALOR
            15
            SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
            15.002
            Departamento de Obras Públicas
            15.451.0027.1429
            Equipamentos e Material Permanente Para o Departamento de Obras Públicas
            884 - 4.4.90.52.00.00
            Equipamentos e Material Permanente
            01000
            500,00
            TOTAL
            500,00
              Art. 3º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2332/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2448/2018, de 08/11/2018.
                Art. 4º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº. 2333/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2369/2017, de 09/11/2017.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



                    PAÇO MUNICIPAL, 03 de  janeiro de 2019.

                    WALTER VOLPATO

                    Prefeito Municipal




                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 04/01/2019, Sexta-Feira, sob o nº 1.666,  página 01.