Lei Ordinária nº 2.479, de 15 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2479

2019

15 de Abril de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências, no valor de R$. 3.650.772,80 “OBRAS DE ASFALTO NO JARDIM NOVA INDEPENDÊNCIA 1ª PARTE”.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.497, de 21 de agosto de 2019
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
     

      Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o valor de R$ 3.650.772,80 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), no âmbito do Programa Avançar Cidades Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, destinados às Obras de Qualificação Viária do Jardim Nova Independência 1ª Parte, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
          Art. 2º. 
          Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a amortizar as prestações no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
            Art. 3º. 
            Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
              Art. 4º. 
              Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
                Art. 5º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                           PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril de 2019.


                                          WALTER VOLPATO 
                                          Prefeito Municipal 


                      Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 16/04/2019, Terça-Feira, sob o nº 1.737,  página 02.