Lei Ordinária nº 2.484, de 15 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil) reais, no âmbito do PROGRAMA FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à pavimentação, galeria de águas pluviais, recape e urbanização de vias públicas; e pavimentação dos Jardins: Ana Elisa, Imperial e Nova Aliança fase II, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.
Art. 3º.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil) reais, em razão da contrata da operação de crédito de que trata esta Lei.
Art. 7º.
O recurso para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizada a receita proveniente da operação de crédito autorizada nesta Lei Municipal.
Art. 8º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, as alterações decorrentes desta Lei Municipal.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.