Lei Ordinária nº 2.484, de 15 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2484

2019

15 de Abril de 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO VALOR DE r$. 8.500,000,00.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil) reais, no âmbito do PROGRAMA FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à pavimentação, galeria de águas pluviais, recape e urbanização de vias públicas; e pavimentação dos Jardins: Ana Elisa, Imperial e Nova Aliança fase II, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.
          Art. 3º. 
          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
            Art. 4º. 
            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
              Art. 5º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                Art. 6º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil) reais, em razão da contrata da operação de crédito de que trata esta Lei.
                  Art. 7º. 
                  O recurso para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizada a receita proveniente da operação de crédito autorizada nesta Lei Municipal.
                    Art. 8º. 
                    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, as alterações decorrentes desta Lei Municipal.
                      Art. 9º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                              PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril de 2019.


                                              WALTER VOLPATO 
                                              Prefeito Municipal 


                          Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 16/04/2019, Terça-Feira, sob o nº 1.737,  página 03.