Lei Ordinária nº 2.101, de 30 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2101

2014

30 de Junho de 2014

Dispõe sobre a alteração dos Anexos do PPA-Plano Plurianual do Município de Sarandi do quadriênio 2014 a 2017, na forma que especifica.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração dos Anexos do PPA-Plano Plurianual do Município de Sarandi do quadriênio 2014 a 2017, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Anexos o Plano Plurianual-PPA do quadriênio 2014 a 2017, constantes do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 2012/2013, de 09/07/2013, da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi (Poder Executivo; Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi — PRESERV: e da Autarquia "Aguas de Sarandi" — Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo Municipal, a seguir identificados:
        I – 
        Anexo 1 - Estimativa da Receita;
          II – 
          Anexo II - Demonstrativo dos Programas Finalisticos e de Apoio Administrativo;
            III – 
            Anexo III - Resumo das Ações por Função/Subfunção;
              IV – 
              Anexo IV - Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção;
                V – 
                Anexo V - Classificação dos Programas por Macroobjetivos;
                  VI – 
                  Anexo VI - Resumo dos Programas por Macroobjetivos;
                    VII – 
                    Anexo VII - Demonstrativo da despesa por Programa de Governo;
                      VIII – 
                      Anexo VIII - Demonstrativo da Despesa por Órgão de Governo; e
                        IX – 
                        Anexo IX - Demonstrativo da Receita e Despesa por Fonte Financiadora.
                          Art. 2º. 
                          As alterações dos Anexos descritos no artigo 1°, desta Lei, decorrem da adequação e compatibilidade com a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, ficando alterados os Anexos constantes da Lei Municipal 2031/2013, de 29/10/2013.
                            Art. 3º. 
                            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                     PAÇO MUNICIPAL, 30 de junho de 2014.


                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
                                                    Prefeito Municipal