Decreto Legislativo nº 2, de 05 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Ficam por força deste Decreto Legislativo, Aprovadas as Contas do MUNICÍPIO DE SARANDI, relativa ao Exercíco Financeiro de 2015, de responsabilidade do Ex-Prefeito CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, em desacordo ao Acordão de Parecer Prévio nº 428/17 - da Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.