Lei Ordinária nº 2.198, de 25 de novembro de 2015
INCISO | INFRAÇÃO | GRUPO |
I | Lavar o veículo no ponto; | I |
II | Realizar refeição no veículo; | I |
III | Fumar e permitir que o passageiro fume no interior do veículo; | I |
IV | Trajar-se em desconformidade com a regulamentação da SEMUTRANS; | I |
V | Ausentar-se do veículo estacionado no ponto; | I |
VI | Deixar de manter os pontos em perfeito estado de conservação e limpeza; | I |
VII | Desrespeitar a capacidade de lotação do veículo; | I |
VIII | Não comunicar á SEMUTRANS qualquer alteração dos seus dados cadastrais, no prazo estabelecido de 90 dias. | I |
IX | Não tratar com polidez e urbanidade os usuários; | II |
X | Colocar acessórios, adesivos, inscrições ou legendas na parte externa do veículo, sem autorização da SEMUTRANS e em consonância com a associação; | II |
XI | Não comunicar á SEMUTRANS, a saída de condutor/auxiliar e conduto/empregado, não devolvendo o cartão do condutor; | II |
XII | Deixar de comunicar á SEMUTRANS qualquer objeto esquecido no veículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; | II |
XIII | Deixar de acomodar, transportar e retirar a bagagem do passageiro do porta-malas do veículo, exceto em caso de risco para a segurança da viagem; | II |
XIV | Deixar de fornecer recibo ou comprovante do valor do serviço prestado sempre que solicitado pelo usuário; | II |
XV | Prestar o serviço com o veículo não estando em perfeitas condições de funcionamento, segurança, conforto e higiene; | III |
XVI | Dirigir em situações que oferecem riscos à segurança de passageiros ou de terceiros; | III |
XVII | Deixar de apresentar o veículo para vistoria no prazo estabelecido pela SEMUTRANS; | III |
XVIII | Manter o veículo fora dos padrões especificados pela SEMUTRANS; | III |
XIX | Paralisar o STEP sem justificativa; | III |
XX | Angariar passageiros usando meios e artifícios de concorrência desleal; | III |
XXI | Dificultar a ação da fiscalização da SEMUTRANS; | III |
XXII | Transportar pessoas que não estejam acompanhadas do passageiro; | III |
XXIII | Deixar de portar, em lugar visível no veículo, a licença para trafegar e o cartão de condutor dentro do prazo de validade; | III |
XXIV | Não renovar a licença para trafegar do veículo e o cartão do condutor, no prazo estipulado pela SEMUTRANS; | III |
XXV | Efetuar serviços de lotação, exceto se autorizado pela SEMUTRANS; | III |
XXVI | Abastecer o veículo quando estiver conduzindo passageiro; | III |
XXVII | Não se manter com o decoro, agredindo verbalmente o usuário, o colega de trabalho, o agente fiscal, agente administrativo ou o público em geral; | III |
XXVIII | Não se manter com o decoro, agredindo fisicamente o usuário, o colega de trabalho, o agente fiscal, agente administrativo ou o público em geral; | IV |
XXIX | Fazer linha ou itinerário do STEP em local não definido pela SEMUTRANS; | IV |
XXX | Efetuar transporte remunerado com veículo não licenciado para esse fim; | IV |
XXXI | Realizar percurso prolongado ou desnecessário, sem autorização do passageiro; | IV |
XXXII | Dirigir o veículo em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substâncias tóxicas de qualquer natureza, prestando serviços ou na iminência de prestá-los; | IV |
XXXIII | Não comunicar acidente grave nem submeter o veículo à nova vistoria após acidente, se assim for determinado pela SEMUTRANS; | IV |
XXXIV | Não recolher, nos prazos determinados, quantia devida ao Município de Sarandi, no que concerne ao STEP; | IV |
XXXV | Permitir que o condutor com o cartão suspenso ou cassado dirija o veículo; | IV |
XXXVI | Interromper a viagem contra a vontade do passageiro e exigir pagamento, salvo em caso de vias sem condições de tráfego; | IV |
XXXVII | Descumprir determinações da SEMUTRANS, do Regulamento, do Contrato de Permissão e demais Normas aplicáveis ao serviço; | IV |
XXXVIII | Deixar de portar todos os documentos, pessoais e do veículo, necessários à execução do serviço; | IV |
XXXIX | Confiar a direção do veículo a pessoas não autorizadas pela SEMUTRANS. | IV |