Decreto Legislativo nº 1, de 05 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2018

5 de Fevereiro de 2018

APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE SARANDI, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânia do Município, Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Orçamento e Finanças: 

    Aprova as Contas do Município de Sarandi, relativas ao Exercício Financeiro de 2014.

      Art. 1º. 
      Ficam por força deste Decreto Legislativo, Aprovadas as Contas do MUNICÍPIO DE SARANDI, relativa ao Exercício Financeiro de 2014, de responsabilidade do Ex-Prefeito CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIORem desacordo ao Acordão de Parecer Prévio nº 499/17 – da Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 05 dias do mês de Fevereiro do ano de 2018. 



          Carlos Roberto Falaschi "Leão",                                                       Cilas Souza Morais, 
                  Presidente                                                                                     1º Secretário


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 09/02/2018, Sexta-Feira, sob o nº 13.441, página C- 06 do Classidiário.