Lei Ordinária nº 2.511, de 07 de outubro de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.301, de 13 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 2.301 de 13 de dezembro de 2016, que trata da concessão de Direito Real de Uso do imóvel constituído pelo lote 259-H, com área de 1.902,80 m2 (mil novecentos e dois vírgula oitenta metros quadrados), situado na Gleba Patrimônio Sarandi, neste município, à 4ªSB/1ºSGB/5º Grupamento de Bombeiros, com sua sede atual na Avenida Antônio Volpato nº 1040 – CEP 87.111-010, Sarandi, Estado do Paraná.
Art. 2º.
O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, fica revertido ao patrimônio público municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.