Lei Ordinária nº 2.520, de 23 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2520

2019

23 de Outubro de 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal: 

    Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá outras providências.

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$. 6.618.632,81 (seis milhões, seiscentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos),no âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados às obras de galerias de águas pluviais; urbanização de vias públicas; e pavimentação asfáltica, nos Jardins Nova Independência 1ª e 2ª Partes, nos termos da Resolução CMN Nº 4.589 de 29/06/2017 com limites definidos pela Resolução CMN Nº 4.702 de 19/12/2019observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quotas-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.
          Parágrafo único  
          Alternativamente, fica o Poder Executivo autorizado a contratar com Garantia da União e vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
            Art. 3º. 
            Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
              Art. 4º. 
              Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
                Art. 5º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                  Art. 6º. 
                  Fica revogada a Lei Municipal nº 2.497/2019, de 21 de agosto de 2019.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                             PAÇO MUNICIPAL, 23 de outubro de 2019.


                                            WALTER VOLPATO 
                                            Prefeito Municipal 


                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 24/10/2019, Quinta-Feira, sob o nº 1.871,   página 01.