Resolução nº 3, de 04 de abril de 2019
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1, de 19 de março de 2012
Art. 1º.
Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sarandi autorizada a promover, anualmente, campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania por ocasião da passagem ou comemoração das seguintes datas ou semanas:
I –
Dia Internacional da mulher — 08 de março;
II –
Dia Mundial da Água — 22 de março;
III –
Semana Cívica Tiradentes, de 15 a 22 de abril;
IV –
Dia Mundial da Saúde — 07 de abril;
V –
Maio Amarelo;
VI –
Semana de Defesa do Meio Ambiente de 30 de maio a 05 de junho;
VII –
Dia Mundial de Doador de Sangue — 14 de junho;
VIII –
Dia da Independência — 07 de setembro;
IX –
Aniversário de Sarandi de 05 a 14 de outubro;
X –
Dia do Professor — 15 de outubro;
XI –
Outubro Rosa;
XII –
Dia da Proclamação da República — 15 de novembro;
XIII –
Novembro Azul; e
XIV –
Semana do Natal de 15 a 25 de dezembro.
Art. 2º.
Na implementação das campanhas previstas no artigo anterior a Mesa Diretora promoverá a distribuição, sobretudo nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de cartilhas, folders panfletos e outros impressos e material de propaganda pertinentes, a divulgação, na mídia, de mensagens ou matérias alusivas ao acontecimento e a realização de eventos como seminários, palestras, conferências, exposições, projeções de filmes, espetáculos teatrais e outras atividades correlatas enfocando os temas específicos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes s. execução desta Resolução, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Fica expressamente evogada a Resolução N° 001, de 19 de março de 2012.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.