Resolução nº 3, de 04 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2019

4 de Abril de 2019

Dispõe sobre a promoção de campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania.

a A
O Plenário da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução de Autoria da MESA DIRETORA:
    Dispõe sobre a promoção de campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania.
      Art. 1º. 
      Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sarandi autorizada a promover, anualmente, campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania por ocasião da passagem ou comemoração das seguintes datas ou semanas:
        I – 
        Dia Internacional da mulher — 08 de março;
          II – 
          Dia Mundial da Água — 22 de março;
            III – 
            Semana Cívica Tiradentes, de 15 a 22 de abril;
              IV – 
              Dia Mundial da Saúde — 07 de abril;
                V – 
                Maio Amarelo;
                  VI – 
                  Semana de Defesa do Meio Ambiente de 30 de maio a 05 de junho;
                    VII – 
                    Dia Mundial de Doador de Sangue — 14 de junho;
                      VIII – 
                      Dia da Independência — 07 de setembro;
                        IX – 
                        Aniversário de Sarandi de 05 a 14 de outubro;
                          X – 
                          Dia do Professor — 15 de outubro;
                            XI – 
                            Outubro Rosa;
                              XII – 
                              Dia da Proclamação da República — 15 de novembro;
                                XIII – 
                                Novembro Azul; e
                                  XIV – 
                                  Semana do Natal de 15 a 25 de dezembro.
                                    Art. 2º. 
                                    Na implementação das campanhas previstas no artigo anterior a Mesa Diretora promoverá a distribuição, sobretudo nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de cartilhas, folders panfletos e outros impressos e material de propaganda pertinentes, a divulgação, na mídia, de mensagens ou matérias alusivas ao acontecimento e a realização de eventos como seminários, palestras, conferências, exposições, projeções de filmes, espetáculos teatrais e outras atividades correlatas enfocando os temas específicos.
                                      Art. 3º. 
                                      As despesas decorrentes s. execução desta Resolução, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                        Art. 4º. 
                                        Fica expressamente evogada a Resolução N° 001, de 19 de março de 2012.
                                          Art. 5º. 
                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                     PLENÁRIO ADÉRCIO MARQUES DA SILVA, 04 de abril de 2019.

                                             

                                                                      Eunildo Zanchim "Nildão",
                                                                                Presidente



                                              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial dos Municípios do Paraná, em 08/04/2019*,  Segunda-Feira, sob o nº 1731, página 01.