Lei Ordinária nº 2.537, de 22 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2537

2019

22 de Novembro de 2019

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SARANDI, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, NA FORMA QUE ESPECIFICA. NO VALOR DE R$. 296.167.987,73.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sarandi para o exercício de 2020, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2020, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, composto pelas RECEITAS e DESPESAS dos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta (Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental), estima a RECEITA no total de R$ 296.167.987,73 (duzentos e noventa e seis milhões, cento e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos) e fixa a DESPESA em igual importância, compreendendo:
        I – 
        Orçamento Fiscal, referente as receitas estimadas e as despesas fixadas dos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
          II – 
          Orçamento de Seguridade Social, formado pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Sarandi – RPPS, e vinculado ao Orçamento Fiscal as ações de saúde e da assistência social.
            Art. 2º. 
            A receita orçamentária será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

            1.

            RECEITA DO PODER EXECUTIVO

            VALOR

            1.1

            Receitas Correntes

            R$

            215.114.845,82

            Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

            R$

            52.511.247,00

            Receitas de Contribuições

            R$

            6.841.380,00

            Receita Patrimonial

            R$

            2.922.018,00

            Receita de Serviços

            R$

            260.320,00

            Transferências Correntes

            R$

            147.820.830,82

            Outras Receitas Correntes

            R$

            4.759.050,00

            1.2

            Deduções da Receita

            -18.800.337,00

            Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB

            R$

            -16.901.740,00

            Descontos Concedidos

            R$

            -686.207,00

            Outras Deduções

            R$

            -1.163.870,00

            Restituições

            R$

            -48.520,00

            SOMA

            196.314.508,82

            1.3

            Receitas de Capital

            R$

            20.535.906,91

            Operações de Crédito

            R$

            17.118.632,81

            Transferências de Capital

            R$

            3.417.274,10

            SUB-TOTAL

            R$

            216.850.415,73

            2

            RECEITA DA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI – PRESERV

            2.1

            Receitas Correntes

            R$

            37.317.572,00

            Receitas de Contribuições

            R$

            18.852.882,00

            Receita Patrimonial

            R$

            11.221.200,00

            Outras Receitas Correntes

            R$

            7.243.490,00

            SUB-TOTAL

            R$

            37.317.572,00

            3

            RECEITA DA AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

            3.1

            RECEITAS CORRENTES

            R$

            25.163.551,20

            Receita Patrimonial

            R$

            500.000,00

            Receita de Serviços

            R$

            24.563.551,20

            Outras Receitas Correntes

            R$

            100.000,00

            3.2

            RECEITAS DE CAPITAL

            R$

            16.836.448,80

            Transferências de Capital

            R$

            16.836.448,80

            SUB-TOTAL

            R$

            42.000.000,00

            TOTAL DA RECEITA

            R$

            296.167.987,73

              Art. 3º. 
              A despesa do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social será realizada segundo as discriminações constantes dos Anexos que acompanham esta Lei, previstos na Lei 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:

              1.

              DESPESA DO PODER LEGISLATIVO

              1.1

              Despesas Correntes

              R$

              6.406.400,00

              Pessoal e Encargos Sociais

              R$

              5.253.040,00

              Outras Despesas Correntes

              R$

              1.153.360,00

              1.2

              Despesas de Capital

              R$

              1.144.000,00

              Investimentos

              R$

              1.144.000,00

              SUB-TOTAL

              R$

              7.550.400,00

              2.

              DESPESA DO PODER EXECUTIVO

              2.1

              Despesas Correntes

              R$

              177.224.849,82

              Pessoal e Encargos Sociais

              R$

              107.429.223,00

              Juros e Encargos da Dívida

              R$

              1.682.000,00

              Outras Despesas Correntes

              R$

              68.113.626,82

              2.2

              Despesas de Capital

              R$

              30.125.165,91

              Investimentos

              R$

              25.326.765,91

              Amortização da Dívida /

              Refinanciamento da Dívida

              R$

              4.798.400,00

              2.3

              Reserva de Contingência

              R$

              1.950.000,00

              Reserva de Contingência

              R$

              1.950.000,00

              SUB-TOTAL

              R$

              209.300.015,73

              3.

              DESPESA DA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI – PRESERV

              3.1

              Despesas Correntes

              R$

              18.944.092,00

              Pessoal e Encargos Sociais

              R$

              16.786.076,00

              Outras Despesas Correntes

              R$

              2.158.016,00

              3.2

              Despesas de Capital

              R$

              99.110,00

              Investimentos

              R$

              99.110,00

              3.3

              Reserva de Contingência

              R$

              18.274.370,00

              Reserva Orçamentária

              R$

              18.274.370,00

              SUB-TOTAL

              R$

              37.317.572,00

              4.

              DESPESA DA AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

              4.1

              Despesas Correntes

              R$

              19.114.252,42

              Pessoal e Encargos Sociais

              R$

              5.860.500,00

              Outras Despesas Correntes

              R$

              13.253.752,42

              4.2

              Despesas de Capital

              R$

              22.633.747,58

              Investimentos

              R$

              22.633.747,58

              4.3

              Reserva de Contingência

              R$

              252.000,00

              Reserva de Contingência

              R$

              252.000,00

              SUB-TOTAL

              R$

              42.000.000,00

              TOTAL DA DESPESA

              R$

              296.167.987,73

                Parágrafo único  
                A despesa orçamentária por Órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, será a seguinte:

                Gabinete do Prefeito

                R$

                6.630.990,00

                Secretaria Municipal de Administração

                R$

                4.914.870,00

                Secretaria Municipal de Planejamento

                R$

                571.920,00

                Secretaria Municipal de Fazenda

                R$

                4.994.447,00

                Secretaria Municipal de Assistência Social

                R$

                7.814.254,00

                Secretaria Municipal de Meio Ambiente

                R$

                10.340.416,00

                Secretaria Municipal de Saúde

                R$

                39.834.251,00

                Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

                R$

                3.076.300,00

                Secretaria Municipal de Educação

                R$

                67.840.604,00

                Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEJUV

                R$

                4.707.613,62

                Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública - TRANSEG

                R$

                8.247.900,00

                Secretaria Municipal de Urbanismo

                R$

                38.317.650,11

                Encargos Especiais

                R$

                10.058.800,00

                Reserva de Contingência

                R$

                1.950.000,00

                TOTAL

                R$

                209.300.015,73

                  Art. 4º. 
                  A Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV e a Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, instituídos pelo Município de Sarandi, que recebem transferências à conta desta Lei, terão rubrica orçamentária própria na forma da Legislação em vigor.
                    Art. 5º. 
                    Os orçamentos de que trata esta Lei poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, até o limite estabelecido no Artigo 6º, desta Lei.
                      Art. 6º. 
                      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto, a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para suprir as dotações que resultem insuficientes, conforme artigo 54, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2496, de 12 julho 2019, do exercício financeiro de 2020.
                        Parágrafo único  
                        Não serão computadas para o limite fixado no “caput” deste artigo, as suplementações decorrentes de:
                          I – 
                          Remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos, vinculados e de operações de crédito;
                            II – 
                            Excesso e tendência de arrecadação sobre a previsão orçamentária;
                              III – 
                              Superávit Financeiro do exercício de 2019;
                                IV – 
                                Entre elementos de despesa da mesma natureza orçamentária;
                                  V – 
                                  Transposição orçamentária.
                                    Art. 7º. 
                                    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado durante a execução orçamentária, a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.



                                                               PAÇO MUNICIPAL, 22 de novembro de 2019.


                                                              WALTER VOLPATO 
                                                              Prefeito Municipal 


                                          Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 25/11/2019, Segunda-Feira, sob o nº 1.892,  páginas 237 à 239.