Resolução nº 6, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2019

2 de Dezembro de 2019

CRIA A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI - ESTADO DO PARANÁ.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024
Plenário da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução de Autoria da Mesa Diretora:

    Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Sarandi – Estado do Paraná.

      Art. 1º. 
      Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Sarandi, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de denúncias, solicitações de informações, reclamações, sugestões, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
        Art. 2º. 
        A Ouvidoria é vinculado ao Controle Interno e subordinado à Mesa Diretora.
          Art. 3º. 
          Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Sarandi:
            I – 
            receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e jurídicas, dirigidas à Câmara Municipal;
              II – 
              organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
                III – 
                orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidora da Câmara Municipal;
                  IV – 
                  responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse da comunidade;
                    V – 
                    manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
                      VI – 
                      elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora;
                        VII – 
                        manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridade, entidades e associações para envio de correspondência;
                          VIII – 
                          acompanhar as reuniões com a sociedade civil organizada e demais atividades relacionadas ao serviço;
                            IX – 
                            participar das Sessões da Câmara, das audiências públicas e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a estar com conhecimento para informar à população;
                              X – 
                              manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes (FAQ) no Portal da Câmara Municipal;
                                XI – 
                                executar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011;
                                  XII – 
                                  encaminhar:
                                    a) 
                                    ao setor competente os elogios recebidos para inclusão na ficha funcional;
                                      b) 
                                      à Mesa Diretora todas as manifestações, principalmente, as que necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outro órgão competente.
                                        XIII – 
                                        executar outras atribuições que lhe forem delegadas.
                                          Art. 4º. 
                                          A Câmara garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação:
                                            I – 
                                            formulário eletrônico específico para o registro de manifestações, disponibilizado no site da Câmara de Vereadores de Sarandi;
                                              II – 
                                              serviço de atendimento pessoal, disponibilizando formulário escrito para manifestação.
                                                Art. 5º. 
                                                A Ouvidoria será composta por um Ouvidor de provimento efetivo da Câmara Municipal e/ou comissionado designados pela Presidência.
                                                  Art. 6º. 
                                                  A Mesa Diretora dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria da Câmara Municipal e suas respectivas atividades através do site e mídias sociais.
                                                    Art. 7º. 
                                                    A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara Municipal.
                                                      Art. 8º. 
                                                      Os setores internos da Câmara Municipal terão prazo de 10 (dez) dias úteis para responder às requisições e solicitações feitas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado em razão da complexidade do assunto.
                                                        Art. 9º. 
                                                        A Mesa Diretora poderá baixar atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal.
                                                          Art. 10. 
                                                          Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                      PLENÁRIO ADÉRCIO MARQUES DA SILVA, 02 de dezembro de 2019.

                                                             

                                                                                      Eunildo Zanchim "Nildão",
                                                                                                Presidente



                                                              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial dos Municípios do Paraná, em 03/12/2019,  Terça-Feira, sob o nº 1898, página 06.