Lei Complementar nº 375, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

375

2019

13 de Dezembro de 2019

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIADA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2005, DE 27 DE MAIO DE 2005, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal: 

    Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Sarandi, na forma que especifica.

     

      Art. 1º. 
      Ficam extintos da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Sarandi, os seguintes órgãos da Secretaria Municipal de Saúde:
        I – 
        Departamento de Urgência e Emergência;
          II – 
          Divisão de Atendimento em Urgência e Emergência;
            III – 
            Departamento de Medicina; e
              IV – 
              Divisão de Educação em Saúde Bucal.
                Art. 2º. 
                Ficam extintos da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Sarandi, os seguintes Cargos Comissionados lotados na Secretaria Municipal de Saúde:
                  I – 
                  Diretor de Urgência e Emergência;
                    II – 
                    Chefe de Atendimento em Urgência e Emergência;
                      III – 
                      Diretor de Medicina; e
                        IV – 
                        Chefe de Educação em Saúde Bucal.
                          Art. 3º. 
                          Ficam criados na Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Sarandi, os seguintes órgãos na Secretaria Municipal de Saúde:
                            I – 
                            Coordenadoria da Secretaria de Saúde; e
                              II – 
                              Coordenadoria da Unidade de Pronto Atendimento.
                                Art. 4º. 
                                Ficam criados e inseridos no Anexo II “CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO” e Anexo III “TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS” da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Sarandi, conforme os Anexos I e II desta Lei, os seguintes Cargos Comissionados lotados na Secretaria Municipal de Saúde:
                                  I – 
                                  Coordenador da Secretaria de Saúde – CC-1; e
                                    II – 
                                    Coordenador da Unidade de Pronto Atendimento – CC-1.
                                      Art. 5º. 
                                      O item 8 do Anexo I “ESTRUTURA ADMINISTRATIVA” da Lei Complementar nº 115, de 27 de Maio de 2005, passa a vigora com a seguinte redação:

                                      “08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                      8.1 Coordenadoria da Secretaria de Saúde:

                                            8.1.1 Departamento Administrativo da Saúde:
                                                        8.1.1.1 Divisão de Pessoal;

                                                        8.1.1.2 Divisão de Controle Operacional;
                                                        8.1.1.3 Divisão de Controle de Licitação, Compras e Patrimônio.

                                                        8.1.1.4 Divisão Médica;

                                                        8.1.1.5 Divisão de Enfermagem;
                                                        8.1.1.6 Divisão de Farmácia.

                                            8.1.2 Departamento de Odontologia:
                                            8.1.3 Departamento de Vigilância Sanitária:
                                                        8.1.3.1 Divisão de Fiscalização e Inspeção.

                                            8.1.4 Departamento de Epidemiologia:
                                                        8.1.4.1 Divisão de Controle de Endemias.

                                      8.2 Coordenadoria da Unidade de Pronto Atendimento.

                                      8.3 Coordenadoria de Especialidades Médicas:

                                                        8.3.1 Divisão de Atendimento em Especialidades.

                                      8.4 Ouvidoria Municipal do SUS.” (NR)

                                        Art. 6º. 
                                        Fica criado e inserido o Anexo IV “TABELA DE COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS” na Lei Complementar nº 115, de 27 de Maio de 2005, conforme o Anexo III, desta Lei.
                                          Art. 7º. 
                                          As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
                                            Art. 8º. 
                                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                     PAÇO MUNICIPAL, 13 de dezembro de 2019.


                                                                    WALTER VOLPATO 
                                                                    Prefeito Municipal


                                                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 17/12/2019,  Terça-Feira, sob o nº 1.908,   página 303.