Lei Ordinária nº 2.554, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2554

2019

19 de Dezembro de 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá outras providências.

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$. 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados aquisição de 5 (cinco) ônibus escolares, nos termos da Resolução CMN Nº 4.589 de 29/06/2017 com limites definidos pela Resolução CMN Nº 4.702 de 19/12/2019 observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.
          Parágrafo único  
          Alternativamente, fica o Poder Executivo autorizado a contratar com Garantia da União e vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. 
            Art. 3º. 
            Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
              Art. 4º. 
              Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
                Art. 5º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                           PAÇO MUNICIPAL, 19 de dezembro de 2019.


                                          WALTER VOLPATO 
                                          Prefeito Municipal 

                      Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 20/12/2019, Sexta-Feira, sob o nº 1.911,  página 03.