Lei Ordinária nº 2.559, de 24 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal nº 2.253, de 12 de julho de 2016, para a gestão administrativa de 2017 à 2020, ficam atualizados monetariamente no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), incidindo sobre os subsídios do mês de dezembro de 2019, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2020.
Parágrafo único
O percentual de atualização monetária referido neste artigo, refere-se ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC acumulado do período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019, de conformidade com o disposto no Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.253, de 12 de julho de 2016.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retrativo a 01 de janeiro de 2020.