Lei Ordinária nº 2.560, de 24 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2560

2020

24 de Janeiro de 2020

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, NA FORMA QUE ESPECIFICA. (PERCENTUAL DE 4,48%).

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos Vereadores, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      Os subsídios dos Vereadores do Município de Sarandi, fixados pela Lei Municipal nº 2.254, de 12 de julho de 2016, para a Legislatura de 2017 à 2020, ficam atualizados monetariamente no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), incidindo sobre os subsídios do mês de dezembro de 2019 para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2020.
        Parágrafo único  
        O percentual de atualização monetária referido neste artigo, refere-se ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC acumulado do período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019, de conformidade com o disposto no Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.254, de 12 de julho de 2016.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retrativo a 01 de janeiro de 2020.


                                    PAÇO MUNICIPAL, 27 de janeiro de 2020.


                                    WALTER VOLPATO 
                                    Prefeito Municipal 

                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 27/01/2020, Segunda-Feira, sob o nº 1.935,  página 02.