Lei Ordinária nº 2.561, de 24 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2561

2020

24 de Janeiro de 2020

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. (PERCENTUAL DE 4,48%).

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder reposição salarial de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), aos servidores ocupantes dos cargos de Provimento Efetivo Ativos, Inativos e Pensionistas, bem como, aos servidores do Quadro do Magistério, Autarquias e cargos de Provimento em Comissão, a partir de 01 de janeiro de 2020, observado o disposto no art. 2º desta Lei.
        Parágrafo único  
        O índice será aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2019.
          Art. 2º. 
          O referido reajuste não se aplicará aos Servidores Municipais beneficiados com o piso mínimo de vencimentos. O reajuste estabelecido no art. 1º da presente Lei se aplicará proporcionalmente para os servidores que foram parcialmente beneficiados com a fixação do piso mínimo de vencimentos, até atingir o índice de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retrativo a 01 de janeiro de 2020.


                                       PAÇO MUNICIPAL, 27 de janeiro de 2020.


                                      WALTER VOLPATO 
                                      Prefeito Municipal 

                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 27/01/2020, Segunda-Feira, sob o nº 1.935,  página 02.