Lei Ordinária nº 2.567, de 21 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2567

2020

21 de Fevereiro de 2020

DÁ DENOMINAÇÃO AOS PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, SITUADOS NO ECOGARDEN RESIDENCE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim "Nildão":

    Dá denominação aos próprios públicos municipais, situados no Ecogarden Residence, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, denominados os seguintes próprios públicos da Planta desta cidade.

       

      Denominação Existente

      Denominação dada por esta Lei

      Extensão

      1

      Rua 01

      RUA MACADÂMIA

      Toda

      2

      Rua 02

      RUA GARDÊNIA

      Toda

      3

      Rua 03

      RUA MULUNGU

      Toda

      4

      Rua 04

      RUA BEGÔNIA

      Toda

      5

      Rua 05

      RUA HIBISCO

      Toda

      6

      Rua 06

      RUA LIGUSTRO

      Toda

      7

      Rua 07

      RUA CRISÂNTEMO

      Toda

      8

      Rua 08

      RUA PAPIRO

      Toda

      9

      Rua 09

      RUA AROEIRA

      Toda

      10

      Rua 10

      RUA ESTRELÍCIA

      Toda

      11

      Rua 11

      RUA NARCISO

      Toda

      12

      Rua 12

      RUA HELICÔNIA

      Toda

      13

      Rua 13

      RUA ÍRIS

      Toda

      14

      Rua 14

      RUA ACÁCIA

      Toda

      15

      Rua 15

      RUA MAGNÓLIA

      Toda

      16

      Rua 16

      RUA PAINEIRA

      Toda

      17

      Rua 17

      RUA PEROBA

      Toda

      18

      Rua 18

      RUA FIGUEIRA

      Toda

      19

      Rua 19

      RUA AMARILIS

      Toda

      20

      Rua 20

      RUA AGAVE

      Toda

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                 PAÇO MUNICIPAL, 21 de fevereiro de 2020.


                                WALTER VOLPATO 
                                Prefeito Municipal 


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 24/02/2020, Segunda-Feira, sob o nº 1.955,  página 02.