Decreto Legislativo nº 3, de 11 de março de 2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânia do Município, Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Orçamento e Finanças - COF:
Art. 1º.
Fica, por força deste Decreto Legislativo, APROVADAS as Contas do Poder Executivo do Município de Sarandi, relativas ao Exercício Financeiro de 2018, em conformidade com o Acórdão de Parecer Prévio nº 498/19 – da Primeira Câmara, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que julgou REGULAR COM RESSALVAS.