Decreto Legislativo nº 3, de 11 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2020

11 de Março de 2020

APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE SARANDI, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. "REGULARIDADE COM RESSALVAS".

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A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânia do Município, Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Orçamento e Finanças - COF: 
    Aprova as Contas do Município de Sarandi, relativas ao Exercício Financeiro de 2018. 
      Art. 1º. 
      Fica, por força deste Decreto Legislativo, APROVADAS as Contas do Poder Executivo do Município de Sarandi, relativas ao Exercício Financeiro de 2018, em conformidade com o Acórdão de Parecer Prévio nº 498/19 – da Primeira Câmara, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que julgou  REGULAR COM RESSALVAS.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

          Plenário Adércio Marques da Silva 11 dias do mês de Março de 2020.



                                          Eunildo Zanchim "Nildão",                                                               
                                                  Presidente       


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial dos Municípios do Paraná, em 12/03/2020, Quinta-Feira, sob o nº 1.967, páginas 01 e 02.