Lei Complementar nº 381, de 30 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

381

2020

30 de Abril de 2020

ELEVA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal: 

    Eleva o número de vagas de Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

     

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o número de vagas dos cargos efetivos já existentes no quadro próprio de pessoal do Poder Executivo Municipal, criados pela Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007, na quantidade abaixo especificada:

      CARGOS

      Vagasexistentes no Quadro Próprio

      Vagas

       acrescidas

      TOTAL

      CLASSE

      GRUPO OCUPACIONAL

      Auxiliar Administrativo

      150

      50

      200

      01

      I - Auxiliar

      Motorista D

      65

      25

      90

      02

      II - Auxiliar

      Orientador Social

      14

      16

      30

      01

      III- Intermediário

      Assistente de Informática

      03

      05

      08

      02

      IV- Intermediário

      Advogado

      06

      04

      10

      Única

      V- Superior

      Assistente Social

      20

      20

      40

      Única

      V- Superior

      Contador

      05

      05

      10

      Única

      V- Superior

      Enfermeiro Padrão

      43

      12

      55

      Única

      V- Superior

      Engenheiro Civil

      07

      05

      12

      Única

      V- Superior

      Farmacêutico

      09

      06

      15

      Única

      V- Superior

      Psicólogo

      24

      21

      45

      Única

      V- Superior

        Art. 2º. 
        O Anexo I da Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             
                                   PAÇO MUNICIPAL, 30 de abril de 2020.


                                  WALTER VOLPATO 
                                  Prefeito Municipal
             


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 04/05/2020, Segunda-Feira, sob o nº 2.001, página 296.