Lei Ordinária nº 2.593, de 14 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2593

2020

14 de Maio de 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO VALOR DE R$. 60.000,00

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal: 
 

    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à inclusão na seguinte programática orçamentária:

      FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

      FONTE

      VALOR

      11

      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

       

       

      11.001

      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

       

       

      20.606.0021.1285

      Obras e Instalações para Apoio ao Desenvolvimento Rural

       

       

      4.4.90.51.00.00

      Obras e Instalações

      01000

      60.000,00

      TOTAL

      60.000,00

        Art. 2º. 
        O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

        11

        SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

         

         

        11.001

        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

         

         

        11.334.0020.2281

        Manutenção das Atividades de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico

         

         

        718 - 3.3.90.39.00.00

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        01000

        60.000,00

        TOTAL

        60.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), através de excesso de arrecadação, referente a celebração de Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado à inclusão na seguinte programática orçamentária:

          FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

          FONTE

          VALOR

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

           

           

          11.001

          Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

           

           

          20.606.0021.1285

          Obras e Instalações para Apoio ao Desenvolvimento Rural

           

           

          4.4.90.51.00.00

          Obras e Instalações

           

          286.500,00

          TOTAL

          286.500,00

            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2332, de 26 de junho de 2017, alterado pela Lei Municipal nº 2535, de 22 de novembro de 2019.
              Art. 5º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2020, aprovado pela Lei Municipal nº 2496, de 12 de julho de 2019, alterado pela Lei Municipal nº 2536, de 22 de novembro de 2019.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                         PAÇO MUNICIPAL, 14 de maio de 2020.


                                        WALTER VOLPATO 
                                        Prefeito Municipal 


                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 19/05/2020, Terça-Feira, sob o nº 2.012,  página 01.