Lei Ordinária nº 2.594, de 01 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2594

2020

1 de Julho de 2020

DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL, SITUADO NA BIFURCAÇÃO EM "Y" COM A RUA EMILIO ÂNGELO PANASOL NO FINAL DA AVENIDA LONDRINA, SARANDI CENTRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. "PRAÇA DONA ANA".

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Carlos Roberto Falaschi:

    Dá denominação a próprio público municipal, situado na bifurcação em “Y” com a Rua Emílio Ângelo Panasol no final da Avenida Londrina, Sarandi Centro, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, denominada de “PRAÇA DONA ANA”, o próprio público municipal, situado na bifurcação em “Y” com a Rua Emílio Ângelo Panasol no final da Avenida Londrina, Sarandi Centro, da Planta desta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                PAÇO MUNICIPAL, 01 de julho de 2020.


                                WALTER VOLPATO 
                                Prefeito Municipal 


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 03/07/2020, Sexta-Feira, sob o nº 2.044,  página 02.