Lei Ordinária nº 2.615, de 07 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2615

2020

7 de Agosto de 2020

RECONHECE EM SARANDI, A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Aparecido Antonio:
    Reconhece em Sarandi, a visão monocular como deficiência visual.
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida e classifica como deficiência visual, no âmbito do município de Sarandi, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 16.945, de 18 de novembro de 2011.
        Parágrafo único  
        A classificação a que se refere o caput, possibilitará ao deficiente monocular, os mesmos direitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência previstos em lei, para todos os efeitos em Sarandi.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                  PAÇO MUNICIPAL, 07 de Agosto de 2020.


                                  WALTER VOLPATO 
                                  Prefeito Municipal 


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 13/08/2020, Quinta-Feira, sob o nº 2.073,  página 03.