Lei Ordinária nº 2.190, de 25 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, criado O "DISQUE-DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS", NO MUNICÍPIO DE SARANDI-PARANA, com intuito de receber reclamações referentes á violência ou crueldade praticada contra animais, o qual disponibilizará á população de uma linha telefônica exclusiva para as denúncias.
Art. 2º.
"O Disque-Denúncias de Maus-Tratos aos Animais" proporcionara aos denunciantes o direito de sigilo absoluto sobre seus nomes e endereços.
Art. 3º.
As denúncias recebidas, depois de cadastradas e devidamente selecionadas, deverão ser averiguadas a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 4º.
O numero do disk denuncia,devera ser divulgado através de adesivos,e ou placas em espaços públicos.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei, através de Decreto, no que couber.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.