Lei Ordinária nº 2.193, de 25 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2193

2015

25 de Novembro de 2015

PROIBIÇÃO DE VENDAS E CRIADOUROS CLANDESTINOS DE CÃES E GATOS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Erasmo Cardoso Pereira:
    Proibição de vendas e criadouros clandestinos de cães e gatos.
      Art. 1º. 
      - Fica por força desta Lei, proibido no âmbito do Município de Sarandi, A UTILIZAÇÃO DE VENDAS E OU CRIADOUROS CLANDESTINOS DE ANIMAIS ( CAES,GATOS ).
        Art. 2º. 
        Fica estipulado uma multa de 20.000.00 ( vinte mil reais ) á ser corrigida anualmente sempre no 1º dia útil, pelo INPC ( Índice Nacional de Preço ao Consumidor ) caso de eventual criadouro encontrado.
          Art. 3º. 
          Poderá ser aplicado no que couber a Lei Federal 9605/98 (lei de crimes ambientais), sobre cada um dos animais que estiverem em cativeiros, criadouros clandestinos, e em estado caracterizados de maus tratos de acordo com a Lei Federal 24645/34.
            Art. 4º. 
            Fica proibido à venda de cães e gatos em pet shop no âmbito deste município, cabendo multa de 5.000.00 (cinco mil reais) aos proprietários dos estabelecimentos, á ser corrigida anualmente sempre no 1º dia útil, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
              Art. 5º. 
              Fica proibida emissão de alvará para finalidade de criadouros, e vendas de cães e gatos em pet shop no âmbito deste município.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                           Paço Municipal, 25 de Novembro de 2015.

                   

                   

                                                          CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                    Prefeito Municipal



                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 05/12/2015, Sábado, sob  nº 12.791.