Lei Ordinária nº 2.200, de 25 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2200

2015

25 de Novembro de 2015

CRIA A CAMPANHA PERMANENTE “QUEBRANDO O SILÊNCIO” SOBRE O COMBATE A PEDOFILIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E IDOSOS VEICULADOS EM ÔNIBUS, TRANSPORTES ALTERNATIVOS, TAXIS E TODA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Nelson de Jesus Lima:
    Cria a campanha permanente “Quebrando o Silêncio” sobre o combate a pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes, violência contra a mulher e idosos veiculados em ônibus, transportes alternativos, taxis e toda frota de veículos do município e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Os órgãos municipais responsáveis pelas Políticas Públicas dirigidas a crianças e adolescentes, a mulher e idosos em articulação com os órgãos colegiados e organizações não governamentais, implementarão campanha permanente de combate a pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes, violência contra a mulher e idoso, veiculada em ônibus, transportes alternativos e taxis.
        Art. 2º. 
        Os ônibus do transporte coletivo, transportes alternativos, táxis e toda frota de veículos do município ganharão adesivos informativos, contendo mensagens sobre prevenção e combate à pedofilia e a exploração sexual contra crianças e adolescentes, violência contra a mulher e idoso.
          Parágrafo único  
          Os adesivos informativos deverão ser afixados em locais de fácil visualização ao público em geral, ser legível e conter número para disque denúncia.
            Art. 3º. 
            Após a aprovação desta Lei, o Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar, implementar e disponibilizar os benefícios constantes desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, porventura existentes.


                                                         Paço Municipal, 25 de Novembro de 2015.

                 

                 

                                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                  Prefeito Municipal



                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 05/12/2015, Sábado, sob  nº 12.791.