Lei Ordinária nº 2.184, de 20 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2184

2015

20 de Outubro de 2015

RECONHECE E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIARTES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Nelson de Jesus Lima:
    Reconhece e declara de utilidade pública a ASSOCIARTES, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, reconhecida e declarada de utilidade pública, pelos relevantes serviços prestados em prol dos Artesãos de Sarandi, a ASSOCIAÇAO DOS ARTESÃOS E ARTESANATOS DE SARANDI - ASSOCIARTES, inscrita no CNPJ. N.º19.194.249/0001-03, entidade sem fins lucrativos, fundada em 18 de setembro de 2013, com sede à Rua Projetada J, 117, Quadra 04, Conjunto Residencial Mauá, nesta Cidade e Comarca de Sarandi – PR.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             
                                                    Paço Municipal, 20 de Outubro de 2015.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 28/10/2015, Quarta-Feira, sob  nº 12.759.