Lei Ordinária nº 2.184, de 20 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, reconhecida e declarada de utilidade pública, pelos relevantes serviços prestados em prol dos Artesãos de Sarandi, a ASSOCIAÇAO DOS ARTESÃOS E ARTESANATOS DE SARANDI - ASSOCIARTES, inscrita no CNPJ. N.º19.194.249/0001-03, entidade sem fins lucrativos, fundada em 18 de setembro de 2013, com sede à Rua Projetada J, 117, Quadra 04, Conjunto Residencial Mauá, nesta Cidade e Comarca de Sarandi – PR.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.