Lei Ordinária nº 2.632, de 30 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2632

2020

30 de Setembro de 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO VALOR DE R$. 30.000,00.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à inclusão na seguinte dotação orçamentária:

      CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

      FONTE

      VALOR

      01

      CÂMARA MUNICIPAL

       

       

      01.001

      Câmara Municipal

       

       

      01.031.0001.2001

      Manutenção das Atividades Legislativas

       

       

      3.3.90.08.00.00

      Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

      1001

      30.000,00

      TOTAL

       

      30.000,00

        Art. 2º. 
        O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

        CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

        01

        CÂMARA MUNICIPAL

         

         

        01.001

        Câmara Municipal

         

         

        01.031.0001.2001

        Manutenção das Atividades Legislativas

         

         

        3.3.91.97.00.00

        Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

        1001

        30.000,00

        TOTAL

         

        30.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto as dotações orçamentárias descritas no artigo 1º, desta Lei, em razão da previsão estabelecida não suportar o pagamento dos referidos benefícios assistenciais do servidor de que trata esta Lei, utilizando como recurso a anulação de dotação orçamentária e/ou excesso de arrecadação.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual - PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2332/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2535/2019, de 22/11/2019.
              Art. 5º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2020, aprovado pela Lei Municipal nº. 2496/2019, de 12/07/2019, alterado pela Lei Municipal nº. 2536/2019, de 22/11/2019.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                        PAÇO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2020.


                                        WALTER VOLPATO 
                                        Prefeito Municipal 

                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 01/10/2020, Quinta-Feira, sob o nº 2.108,  páginas 01 e 02.