Lei Ordinária nº 2.633, de 30 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2633

2020

30 de Setembro de 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO VALRO DE R$. 15.000,00.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - PRESERV, do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado à inclusão na seguinte dotação orçamentária:

      FUNÇÃO PROGRAMÁTICA

      FONTE

      VALOR

      03

      Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - Preserv

       

       

      03.001

      Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - Preserv

       

       

      04.122.0004.2041

      Manutenção das Atividades Administrativas do PRESERV

       

       

      3.3.90.08.00.00

      Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

      1001

      15.000,00

      TOTAL

      15.000,00

        Art. 2º. 
        O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

        FUNÇÃO PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

        03

        Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - Preserv

         

         

        03.001

        Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - Preserv

         

         

        04.122.0004.1042

        Construção do Prédio Próprio do PRESERV

         

         

        4.4.90.51.00.00

        Obras e Instalações

        1001

        15.000,00

        TOTAL

        15.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto as dotações orçamentárias descritas no artigo 1º, desta Lei, em razão da previsão estabelecida não suportar o pagamento dos referidos benefícios assistenciais do servidor de que trata esta Lei, utilizando como recurso a anulação de dotação orçamentária e/ou excesso de arrecadação.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual - PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2332/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2535/2019, de 22/11/2019.
              Art. 5º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2020, aprovado pela Lei Municipal nº. 2496/2019, de 12/07/2019, alterado pela Lei Municipal nº. 2536/2019, de 22/11/2019.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                         PAÇO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2020.


                                        WALTER VOLPATO 
                                        Prefeito Municipal 

                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 01/10/2020, Quinta-Feira, sob o nº 2.108,  página 02.