Lei Ordinária nº 2.634, de 30 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica transferido para o dia 19 de outubro, excepcionalmente para o ano em curso, o feriado de Aniversário do Município, que se daria
no dia 14 de outubro.
Parágrafo único
No dia 19 de outubro do corrente ano, deverão permanecer com suas atividades paralisadas o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras, Órgãos Públicos e Prestadores de Serviços em geral, sendo assim autorizada a execução destas atividades normalmente no dia 14 de outubro.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.