Decreto Legislativo nº 7, de 09 de novembro de 2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município, Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Orçamento e Finanças - COF:
Art. 1º.
Ficam, por força deste Decreto Legislativo, DESAPROVADAS a Tomada de Contas Extraordinária do Município de Sarandi, relativa ao exercício de 2011, de responsabilidade do ex-prefeito CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, nos termos do Acórdão/Parecer Prévio sob nº 3174/2017 da Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a IRREGULARIDADE das mesmas.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.