Decreto Legislativo nº 7, de 09 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

7

2020

9 de Novembro de 2020

DESAPROVA AS CONTAS RELATIVAS A TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SARANDI DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município, Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Orçamento e Finanças - COF:
    Desaprova as contas relativas a Tomada de Contas Extraordinária do Município de Sarandi do exercício financeiro de 2011. Manutenção da decisão do Parecer do Tribunal de Contas do Estado.
      Art. 1º. 
      Ficam, por força deste Decreto Legislativo, DESAPROVADAS a Tomada de Contas Extraordinária do Município de Sarandi, relativa ao exercício de 2011, de responsabilidade do ex-prefeito CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, nos termos do Acórdão/Parecer Prévio sob nº 3174/2017 da Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a IRREGULARIDADE das mesmas.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Plenário Adércio Marques da Silva
          09 dias do mês de Novembro de 2020.



                                          Eunildo Zanchim "Nildão",                                                               
                                                  Presidente       

            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial dos Municípios do Paraná, em 10/11/2020, Terça-Feira, sob o nº 2.134, página 02.