Lei Ordinária nº 2.229, de 18 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, alterado no Artigo 3º e no seu Parágrafo 3º, e ainda no Artigo 4º, da Lei Municipal nº 2053/2013, de 16.12.2013, “o qual cria a Feira de Artes e Artesanato do Município de Sarandi – Paraná”, passando as atribuições da SEJUV, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Art. 3º.
Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a Associartes assim como os demais órgãos envolvidos, selecionar, cadastrar os participantes e promover a coordenação juntamente com a fiscalização da Feira.
§ 3º
A desistência da autorização deverá ser comunicada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ficando proibida a transferência da mesma a terceiros.
Art. 4º.
A requisição e a renovação da autorização para funcionamento deverá ser solicitada pela Associartes, mediante Requerimento apresentado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Art. 2º.
Permanecem inalterados, e em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2053/2013.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de suas publicação, revogando-se as disposições em contrário.