Lei Ordinária nº 2.229, de 18 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2229

2016

18 de Abril de 2016

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°2053/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, "O QUAL CRIA A FEIRA DE ARTES E ARTESANATO DO MUNICÍPIO DE SARANDI — PARANÁ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores Ailton Ribeiro Machado e Nelson de Jesus Lima:

    Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2053/2013, de 16 de Dezembro de 2013, “o qual Cria a Feira de Artes e Artesanato do Município de Sarandi – Paraná”, e dá outras providências.

     

      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, alterado no Artigo 3º e no seu Parágrafo 3º, e ainda no Artigo 4º, da Lei Municipal nº 2053/2013, de 16.12.2013, “o qual cria a Feira de Artes e Artesanato do Município de Sarandi – Paraná”, passando as atribuições da SEJUV, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
        Art. 3º.   Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a Associartes assim como os demais órgãos envolvidos, selecionar, cadastrar os participantes e promover a coordenação juntamente com a fiscalização da Feira.
        § 3º   A desistência da autorização deverá ser comunicada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ficando proibida a transferência da mesma a terceiros.
        Art. 4º.   A requisição e a renovação da autorização para funcionamento deverá ser solicitada pela Associartes, mediante Requerimento apresentado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico até o dia 31 de janeiro de cada ano.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados, e em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2053/2013.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrara em vigor na data de suas publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                    Paço Municipal, 18 de Abril de 2016.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal

             



              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 26/04/2016, Terça-Feira, sob  nº 12.906.