Lei Ordinária nº 2.640, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2640

2020

14 de Dezembro de 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. NO VALOR DE R$. 687.883,00

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 687.883.00 (seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais). destinado à inclusào nas seguintes dotações orçamentárias:


                13

      SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

       

       

            13.001

      Departamento Administrativo da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

       

       

      13.392.0025.2382

      Manutenção das Atividades Culturais do Município

       

       

      3.3.90.31.00.00

      Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras.

      31

      507.883,00

      3.3.60.45.00.00

      Subvenções Econômicas

      31

      180.000,00

       

      TOTAL

       

      687.883,00

        Art. 2º. 
        O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 687.883.00 (seiscentos e oitenta e sete mil. oitocentos e oitenta e três reais), será obtido através do excesso de arrecadação da seguinte 1.7.1.8.99.1.1.99.04.00.00.00 Apoio Emergencial ao Setor Cultural — Lei Aldir Blanc - C/C - 73.890-5, Fonte de Recurso 31.
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual - PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2332/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal nº 2639, de 17/11/2020.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2020, aprovado pela lei Municipal nº 2496, de 12/07/2019, alterado pela Lei Municipal n° 2536, de 22/11/2019. 
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


                                     PAÇO MUNICIPAL,14 de Dezembro de 2020.


                                      WALTER VOLPATO 
                                      Prefeito Municipal 

                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 18/12/2020, Sexta-Feira, sob o nº 2.162,  página 03.