Lei Ordinária nº 2.640, de 14 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 687.883.00 (seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais). destinado à inclusào nas seguintes dotações orçamentárias:
13 | SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO |
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13.001 | Departamento Administrativo da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. |
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13.392.0025.2382 | Manutenção das Atividades Culturais do Município |
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3.3.90.31.00.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras. | 31 | 507.883,00 |
3.3.60.45.00.00 | Subvenções Econômicas | 31 | 180.000,00 |
| TOTAL |
| 687.883,00 |
Art. 2º.
O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 687.883.00 (seiscentos e oitenta e sete mil. oitocentos e oitenta e três reais), será obtido através do excesso de arrecadação da seguinte 1.7.1.8.99.1.1.99.04.00.00.00 Apoio Emergencial ao Setor Cultural — Lei Aldir Blanc - C/C - 73.890-5, Fonte de Recurso 31.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual - PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2332/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal nº 2639, de 17/11/2020.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2020, aprovado pela lei Municipal nº 2496, de 12/07/2019, alterado pela Lei Municipal n° 2536, de 22/11/2019.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.