Lei Ordinária nº 2.668, de 21 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2668

2020

21 de Dezembro de 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. NO VALOR DE R$. 324.341,16.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, do exercicio financeiro de 2021, no valor de R$ 324.341,16 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), destinado à inclusão da dotação orçamentária abaixo identificada, objetivando atender as despesas decorrentes da concessão de subsídio ao serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros.


      CLASSIFICAÇÃO  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

       


          FONTE

      VALOR

            14

      Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública.  

       

       

      14.001

      Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública.  

       

       

            26

      Transporte

       

       

          453

      Transporte Coletivo Urbano

       

       

        0036

      Gestão das Políticas Públicas do Transporte Municipal

       

       

        2403

      Subsídios ao Transporte Coletivo Urbano

      1000

      R$. 324.341,16

      3.3.90.39.00.00

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      1000

      R$. 324.341,16

        Art. 2º. 
        O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento do exercício financeiro de 2021. 

        CLASSIFICAÇÃO  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

         

        FONTE

        VALOR

              14

        Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública.  

         

         

        14.001

        Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública.  

         

         

          2401   

        Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública.

        1000

        R$. 324.341,16

        3.3.90.11.00.00

        Natureza de Despesa

        1000

        R$. 324.341,16

          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ás alterações nas peças orçamentárias necessárias, LOA, LDO e PPA, através de decreto, para o crédito adicional especial referido nesta Lei, bem como para as despesas decorrentes da concessão de subsidio ao serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, para o exercício de 2021, obedecendo às seguintes descrições e classificações no que se refere à ação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                     PAÇO MUNICIPAL, 21 de Dezembro de 2020.


                                    WALTER VOLPATO 
                                    Prefeito Municipal 

                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 23/12/2020, Quarta-Feira, sob o nº 2.165,  páginas 04 e 05.