Lei Complementar nº 383, de 25 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

383

2021

25 de Janeiro de 2021

ALTERA AO VENCIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Altera ao vencimento dos cargos de Agente de Combate à Endemias e Agente Comunitário de Saúde na Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os vencimentos dos Cargos de Agente de Combate à Endemias e Agente Comunitário de Saúde da Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007, com base nas diretrizes apontadas na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, passando a vigorar como vencimento inicial os seguintes valores:
        I – 
        Agente de Combate à Endemias - R$. 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta) reais.
          II – 
          Agente Comunitário de Saúde - R$. 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta) reais.
            Art. 2º. 
            Permanecem inalterados em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021.

                                      PAÇO MUNICIPAL, 25 de janeiro de 2021.


                                      WALTER VOLPATO 
                                      Prefeito Municipal

                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 26/01/2021, Terça-Feira, sob o nº 2.187, página 04.