Lei Complementar nº 383, de 25 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Ficam alterados os vencimentos dos Cargos de Agente de Combate à Endemias e Agente Comunitário de Saúde da Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007, com base nas diretrizes apontadas na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, passando a vigorar como vencimento inicial os seguintes valores:
I –
Agente de Combate à Endemias - R$. 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta) reais.
II –
Agente Comunitário de Saúde - R$. 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta) reais.
Art. 2º.
Permanecem inalterados em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021.