Lei Ordinária nº 2.674, de 16 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2674

2021

16 de Março de 2021

RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVIRUS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DE SAÚDE.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, nos termos da lei federal n° 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público, relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
        Art. 2º. 
        O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
          Art. 3º. 
          O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
            Art. 4º. 
            As despesas previstas nesta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, autorizadas através da abertura de créditos suplementares, em caso de necessidade, para fins de cumprimento do Art. 8° da Lei Federal 11.107/2005.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                     

                                      PAÇO MUNICIPAL, 16 de março de 2021.


                                      WALTER VOLPATO 
                                      Prefeito Municipal
                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 17/03/2021, Quarta-Feira, sob o nº 2.223, página 02.