Lei Ordinária nº 2.674, de 16 de março de 2021
Art. 1º.
Fica ratificado, nos termos da lei federal n° 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de
intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público, relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º.
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º.
O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º.
As despesas previstas nesta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, autorizadas através da abertura de créditos suplementares, em caso de necessidade, para fins de cumprimento do Art. 8° da Lei Federal 11.107/2005.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.