Lei Ordinária nº 2.675, de 16 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à inclusão na seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR | |
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01.00 | Câmara Municipal |
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01.001 | Câmara Municipal |
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01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.1.90.04.00.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 1.001 | 60.000,00 |
TOTAL |
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| 60.000,00 |
Art. 2º.
O recurso para a cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR | |
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01.00 | Câmara Municipal |
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01.001 | Câmara Municipal |
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01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.3.91.97.00.00 | APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS | 1.001 | 60.000,00 |
TOTAL |
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| 60.000,00 |
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto a dotação orçamentária descrita no Art. 1º, desta Lei, em razão da previsão estabelecida não suportar o pagamento da contratação por tempo determinado de que trata esta Lei, utilizando como recurso a anulação parcial de dotação orçamentária.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.332 de 26 de junho de 2017, alterado pela Lei Municipal nº 2.639 de 17 de novembro de 2020.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.600 de 04 de agosto de 2020, alterado pela Lei Municipal nº 2.638 de 17 de novembro de 2020.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.