Lei Ordinária nº 2.675, de 16 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2675

2021

16 de Abril de 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. NO VALOR DE R$. 60.000,00.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à inclusão na seguinte dotação orçamentária:

      CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

      FONTE

      VALOR

       

       

       

       

      01.00

      Câmara Municipal

       

       

      01.001

      Câmara Municipal

       

       

      01.031.0001.2.001

      MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

       

       

      3.1.90.04.00.00

      CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

      1.001

      60.000,00

      TOTAL

       

       

      60.000,00

        Art. 2º. 
        O recurso para a cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

        CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

         

         

         

         

        01.00

        Câmara Municipal

         

         

        01.001

        Câmara Municipal

         

         

        01.031.0001.2.001

        MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

         

         

        3.3.91.97.00.00

        APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

        1.001

        60.000,00

        TOTAL

         

         

        60.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto a dotação orçamentária descrita no Art. 1º, desta Lei, em razão da previsão estabelecida não suportar o pagamento da contratação por tempo determinado de que trata esta Lei, utilizando como recurso a anulação parcial de dotação orçamentária.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.332 de 26 de junho de 2017, alterado pela Lei Municipal nº 2.639 de 17 de novembro de 2020.
              Art. 5º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.600 de 04 de agosto de 2020, alterado pela Lei Municipal nº 2.638 de 17 de novembro de 2020.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                         PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2021.


                                        WALTER VOLPATO 
                                        Prefeito Municipal 
                   
                   

                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 19/04/2021, Segunda-Feira, sob o nº 2.245,  página 09.