Lei Ordinária nº 2.683, de 16 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2683

2021

16 de Abril de 2021

DÁ DENOMINAÇÃO A RUA 9327, SITUADA NO LOTEAMENTO ECOVALLEY, NA FORMA QUE ESPECIFICA. “RUA CLAUDIO CESAR DOS SANTOS”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.747, de 13 de outubro de 2021
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Dionizio Aparecido Viaro:
    Dá denominação na Rua 9327, situadas no Loteamento Ecovalley, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, denominada de "RUA CLAUDIO CESAR DOS SANTOS", a atual Rua 9327, em toda sua extensão, no Loteamento Ecovalley, da Planta desta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2021.

           

          WALTER VOLPATO

          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
           
            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 22/04/2021, Quinta-Feira, sob o nº 2.247,  página 05.