Decreto Legislativo nº 1, de 03 de maio de 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município, Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Orçamento e Finanças - COF:
Art. 1º.
Ficam, por força deste Decreto Legislativo, DESAPROVADAS as Contas do Poder Executivo do Município de Sarandi, relativas ao Exercício Financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, em conformidade com o Acórdão de Parecer Prévio nº 379/20 da Segunda Câmara e do Acórdão nº 3840/20 do Pleno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a IRREGULARIDADE das mesmas.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.