Decreto Legislativo nº 3, de 13 de julho de 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município, Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Orçamento e Finanças - COF:
Art. 1º.
Ficam, por força deste Decreto Legislativo, APROVADAS as Contas do Poder Executivo do Município de Sarandi, relativas ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do atual prefeito WALTER VOLPATO conformidade com o Acórdão de Parecer Prévio nº 89/21 da Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a REGULARIDADE das mesmas.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.