Decreto Legislativo nº 3, de 13 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2021

13 de Julho de 2021

APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE SARANDI, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município, Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Orçamento e Finanças - COF:
    Aprova as Contas do Município de Sarandi, relativas ao Exercício Financeiro de 2019.
      Art. 1º. 
      Ficam, por força deste Decreto Legislativo, APROVADAS as Contas do Poder Executivo do Município de Sarandi, relativas ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do atual prefeito WALTER VOLPATO conformidade com o Acórdão de Parecer Prévio nº 89/21 da Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a REGULARIDADE das mesmas.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                    Plenário Adércio Marques da Silva, 13 dias do mês Julho do ano de 2021.


          Eunildo Zanchim "Nildão",
          Presidente
           
           
                                                                                   
            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial dos Municípios do Paraná, em 14/07/2021, Quarta-Feira, sob o nº 2.305, página 03.